Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
SADIA S CLUBINHO SABOROSO!
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070043971 (11/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): SADIA S/A Procurador: GISELE SANCHES MASCAROZ LEVY
Sobre a marca
- Titular
- BRF S.A.
- 01.838.723/0001-27
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2502Recurso providoEsta publicação18/12/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.