Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019
SADIA S CLUBINHO SABOROSO!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRF S.A.
- 01.838.723/0001-27
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2508RegistroEsta publicação29/01/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.