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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

PRENDA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7040261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180503604 (03/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
83.296.889/0001-23
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de setembro de 1972

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2502RenovaçãoEsta publicação18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1601Transferência11/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1500Renovação05/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1030Exigência28/08/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.