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Brasil007040261

PRENDA

S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ

Registro de marca em vigorClasse 29Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PRENDA

Andamento no INPI

  1. Vigente25/11/29

Registro concedido em 25/11/1979 e em vigor até 25/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

31/12/2024

RPI 2817

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240014125 (13/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180503604 (03/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

17/05/2011

RPI 2106

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/09/2001

RPI 1601

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - PRENDA S/ACED.2- CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS

05/10/1999

RPI 1500

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

09/04/1991

RPI 1062

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

28/08/1990

RPI 1030

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TÊRMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI *INT. REX ADVS. MARCAS E PATENTES

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