Dr. Cupim
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), a marca de certificação é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada".Segundo a documentação apresentada, não está claro qual o objeto da certificação a ser registrada como a marca "Dr. Cupim". Em que pese a especificação apresentada detalhar "certificação de controle integrado de pragas urbanas", transparecendo a ideia de a certificação se dar sobre serviço de controle de pragas, o documento "Anexo I" apresentado é silente acerca das "características do produto ou serviço a ser certificado pela marca de certificação". Ademais, o primeiro parágrafo do item 4 do mesmo documento afirma que a "Certificação Dr. Cupim será dada a uma determinada área", o que é complementado por informação disponível no website do requerente http://www.doutor
Sobre a marca
- Titular
- JOSUE PIRES DE MENEZES - ME
- 23.786.250/0001-02
- Data de depósito
- 4 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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