IPAS158
Concessão de registro
RPI 2522
07/05/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/05/2019 e em vigor até 07/05/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2522
07/05/2019
Deferimento do pedido
RPI 2514
12/03/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), a marca de certificação é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada".Segundo a documentação apresentada, não está claro qual o objeto da certificação a ser registrada como a marca "Dr. Cupim". Em que pese a especificação apresentada detalhar "certificação de controle integrado de pragas urbanas", transparecendo a ideia de a certificação se dar sobre serviço de controle de pragas, o documento "Anexo I" apresentado é silente acerca das "características do produto ou serviço a ser certificado pela marca de certificação". Ademais, o primeiro parágrafo do item 4 do mesmo documento afirma que a "Certificação Dr. Cupim será dada a uma determinada área", o que é complementado por informação disponível no website do requerente http://www.doutorcupim.com/: "A 'Certificação para Condomínios em Área Controlada' é o atestado de que as áreas comuns e ou residências". Ou seja, esses dados sugerem que a Certificação é feita sobre área ou localidade, não sendo, portanto, certificação de serviço. Por fim, o último parágrafo do documento anexado determina que "no caso do não cumprimento de alguma das determinações acima, a empresa, produto e/ou área perderá o direito de usar a marca Dr. Cupim". Essa determinação aumenta a dúvida acerca do objeto da certificação: se seria este a empresa (que presta o serviço de controle de pragas), o produto (utilizado no serviço de controle de pragas), ou a área (alvo do controle de pragas). Pede-se, portanto, que sejam prestados esclarecimentos sobre se a marca de certificação requerida volta-se a certificar produto ou serviço, e qual produto ou serviço seria objeto dessa certificação. Adicionalmente, pede-se ainda a apresentação da documentação técnica informando também as características do produto ou serviço a ser certificado.Em tempo, pede-se apresentar novo documento que detalhe de forma mais clara as medidas de controle a serem cumpridas para que a marca de certificação possa ser utilizada pelo produto ou pelo serviço a que a marca destina-se a certificar.
RPI 2501
11/12/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2481
24/07/2018
Outras marcas de JOSUE PIRES DE MENEZES - ME
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