Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
Processo nº 913735965
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018FigurativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz LETRA ISOLADA, SEM SUFICIENTE CUNHO DISTINTIVO, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MIZAR MODAS COMERCIO DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EM GERAL LTDA-ME
- 17.180.896/0001-30
- Procurador ou escritório
- E. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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