IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz LETRA ISOLADA, SEM SUFICIENTE CUNHO DISTINTIVO, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2501
11/12/2018