Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
KARELIA RED
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca suprimindo-se a representação da embalagem, irregistrável segundo os arts. 122 e 124, inc. XXI, da LPI. A nova imagem não pode ter alterados os elementos de caráter distintivo do sinal apresentado na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- KARELIA TOBACCO COMPANY INC.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)