IPAS158
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190145462 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KARELIA TOBACCO COMPANY INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2627
11/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190145462 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KARELIA TOBACCO COMPANY INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2529
25/06/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190073968 (14/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2517
02/04/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2514
12/03/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca suprimindo-se a representação da embalagem, irregistrável segundo os arts. 122 e 124, inc. XXI, da LPI. A nova imagem não pode ter alterados os elementos de caráter distintivo do sinal apresentado na petição inicial.
RPI 2501
11/12/2018
Notificação de oposição
850180021908 de 26/01/2018
RPI 2469
02/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2448
05/12/2017
Outras marcas de KARELIA TOBACCO COMPANY INC.
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