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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

ETÉRICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ETÉRICA
Processo INPI
913586641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ROGERIO COSTA BRITO JUNIOR 05654162608
28.658.605/0001-93
Data de depósito
19 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2510Registro12/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2465Oposição03/04/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2445Publicação14/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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