Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
MOTOMIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOTOMIX DISTRIBUIDORA DE PEÇAS EIRELI - ME
- 24.154.111/0001-10
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de conformidade
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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