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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

Duo SOLUÇÕES EM Viagens

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Duo SOLUÇÕES EM Viagens
Processo INPI
913405140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903629046 (DUO TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reclassificado para a classe NCL(11) 39 para fins de enquadramento na Classificação de Nice vigente.

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Sobre a marca

Titular
DAIANE C. DOS SANTOS ME
25.052.526/0001-46
Data de depósito
18 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2462Oposição13/03/2018

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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