Duo SOLUÇÕES EM Viagens
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903629046 (DUO TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reclassificado para a classe NCL(11) 39 para fins de enquadramento na Classificação de Nice vigente.
Sobre a marca
- Titular
- DAIANE C. DOS SANTOS ME
- 25.052.526/0001-46
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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