ALIANCE SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz / imita ALLIANZ SAÚDE S/A, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823247058 (ALIANCE CONSULTORIA), Processo 831053941 (Allianz), Processo 904249921 (ALLIANCE) e Processo 831053810 (Allianz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALIANCE SAÚDE INTERMEDIAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA.
- 24.193.941/0001-57
- Procurador ou escritório
- Cristina Zamarion Carretoni
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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