Viva Orgânico
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912549017 (VIVA SMART NUTRITION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824313283 (VIVA) e Processo 901753742 (VIVA AGRÍCOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito (850180339982). Foram excluídos da especificação apresentada na petição inicial os itens: "Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar", pert
Sobre a marca
- Titular
- SALETE TERESINHA ARRUDA DA SILVA - ME
- 27.244.535/0001-64
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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