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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

Viva Orgânico

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Viva Orgânico
Processo INPI
912974850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares (inclusive na forma de cápsulas), tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
SALETE TERESINHA ARRUDA DA SILVA - ME
27.244.535/0001-64
Procurador ou escritório
N. H. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2590Recurso negado25/08/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2501Indeferimento11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2429Publicação25/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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