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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

SOS EXAMES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SOS EXAMES
Processo INPI
912793015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A petição de exigência publicada na RPI 2487, de 04/09/2018, demonstrou que o requerente é sócio da empresa que exerce as atividades requeridas na especificação inicial. Entretanto, a pessoa física de sócio não se confunde com a pessoa jurídica da empresa.

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Sobre a marca

Titular
F. J. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2487Exigência04/09/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2423Publicação13/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOS EXAMES, Indeferimento na RPI nº 2501 | TrademarkIQ