Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
INUP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Cleanup Indústria e Comércio de Calçados Ltda EPP
- 23.402.794/0001-15
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)