Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
INUP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Cleanup Indústria e Comércio de Calçados Ltda EPP
- 23.402.794/0001-15
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)