Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
JUSTENJOY
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JAIR MARQUES DE ALMEIDA JUNIOR - ME
- 23.567.970/0001-79
- Data de depósito
- 21 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2501ArquivamentoEsta publicação11/12/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)