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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
910790604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JAIR MARQUES DE ALMEIDA JUNIOR - ME
23.567.970/0001-79
Data de depósito
21 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501Arquivamento11/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2376Oposição19/07/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2361Publicação05/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)