Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
JUSTENJOY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAIR MARQUES DE ALMEIDA JUNIOR - ME
- 23.567.970/0001-79
- Data de depósito
- 21 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2472DeferimentoEsta publicação22/05/2018
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)