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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

SINGULAR ODONTOLOGIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
910330034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180015257 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CLÍNICA SINGULAR ODONTOLOGIA S/S EPP Procurador: ROSE LUCI DA COSTA PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA SINGULAR ODONTOLOGIA S/S EPP
14.741.404/0001-40
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501Recurso providoEsta publicação11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2446Indeferimento21/11/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)