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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

SINGULAR ODONTOLOGIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
910330034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA SINGULAR ODONTOLOGIA S/S EPP
14.741.404/0001-40
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501Recurso provido11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)