Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
DGL URBANISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DGL URBANISMO LTDA - ME
- 06.150.491/0001-33
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)