Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
DGL URBANISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DGL URBANISMO LTDA - ME
- 06.150.491/0001-33
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)