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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

AUTO POSTO SOBERANO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906031648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170238420 (25/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): AUTO POSTO SOBERANO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO SOBERANO LTDA
07.219.464/0001-32
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501Recurso providoEsta publicação11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2433Indeferimento22/08/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2249Oposição11/02/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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