Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
AUTO POSTO SOBERANO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170238420 (25/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): AUTO POSTO SOBERANO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO SOBERANO LTDA
- 07.219.464/0001-32
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2501Recurso providoEsta publicação11/12/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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