AUTO POSTO SOBERANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240026009 (19/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTOS & PINHEIRO AUTO POSTO LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Em sua manifestação, a requerida apresentou acervo probatório composto por notas fiscais, fotografias de fachada de estabelecimento comercial, imagens de redes sociais e registros de utilização da marca em seus pontos de venda. O conjunto probatório demonstrou a utilização da marca mista durante o período de investigação para assinalar atividades abrangidas pela especificação protegida. Indefere-se a caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO SOBERANO LTDA
- 07.219.464/0001-32
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2907PetiçãoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)