ESTÂNCIA SERTANEJA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905366689
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903010089 (ESTÂNCIA NATIVA SERTANEJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação do pedido de registro anterior 903903300 (ESTÂNCIA NATIVA SERTANEJA CAMPINAS SP), ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FAUEZ NEIF RACHID- ME
- 03.320.499/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.