Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
ESTÂNCIA SERTANEJA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Sinal publicado
ESTÂNCIA SERTANEJA
- Processo INPI
- 905366689
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903903300 (ESTÂNCIA NATIVA SERTANEJA CAMPINAS SP) e Processo 903010089 (ESTÂNCIA NATIVA SERTANEJA)
Sobre a marca
- Titular
- FAUEZ NEIF RACHID- ME
- 03.320.499/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2322SobrestamentoEsta publicação07/07/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.