Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
- 04.368.865/0001-66
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.