Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
- 04.368.865/0001-66
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.