Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
CVC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
- 10.760.260/0001-19
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.