Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2011
CVC
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810110386272 (visualizar no Portal INPI), de 03/01/2011
Sobre a marca
- Titular
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
- 10.760.260/0001-19
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 3 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2109OposiçãoEsta publicação07/06/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.