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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

KOIZAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822579138
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051262 (26/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2004.51.01.534955-2, INPI-001268/05. (...) decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer a apelação e o recurso adesivo, nos termos do relatório e do voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (...).

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE KOIZAN LTDA
01.961.537/0001-80
Procurador ou escritório
MATTOS E VICTÓRIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
1 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2518Arquivamento09/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 1795Judicial31/05/2005

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.