KOIZAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051262 (26/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2004.51.01.534955-2, INPI-001268/05. (...) decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer a apelação e o recurso adesivo, nos termos do relatório e do voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (...).
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE KOIZAN LTDA
- 01.961.537/0001-80
- Procurador ou escritório
- MATTOS E VICTÓRIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2501Judicial11/12/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.