Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
KOIZAN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE KOIZAN LTDA
- 01.961.537/0001-80
- Procurador ou escritório
- MATTOS E VICTÓRIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2518ArquivamentoEsta publicação09/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.