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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

GALETO'S DELIVERY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
822076772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180150447 (28/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): RGB RESTAURANTES LTDA Procurador: denise vieira de paiva Detalhes do despacho:Tendo em vista que o titular dos registros de marcas não é o mesmo da petição.

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Sobre a marca

Titular
G-MKT DELIVERY LTDA.
31.109.442/0001-02
Procurador ou escritório
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2223Recurso provido13/08/2013

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2223Recurso negado13/08/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2050Recurso20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1994Recurso24/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  9. RPI nº 1967Arquivamento16/09/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  10. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1810Deferimento13/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.