ROVELA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800180456493 (30/10/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): ROVELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170170702 (19/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ROVELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva Detalhes do despacho:Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2485, de 21/08/2018, por incorreção no nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- ROVELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 45.577.855/0001-18
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1981
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2501Petição11/12/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.