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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

NUTRIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NUTRIX
Processo INPI
810592681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180195718 (10/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
L'ORÉAL
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
19 de agosto de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1223Renovação10/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 899Registro12/01/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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