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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

ROVELA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROVELA
Processo INPI
810603764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130091651 (20/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ROVELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: DARCI ALVES CAVALHEIRO

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Sobre a marca

Titular
ROVELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
45.577.855/0001-18
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 1981

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2231PetiçãoEsta publicação08/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1198Renovação16/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1190Indeferimento21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1167Recurso13/04/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 1148Caducidade01/12/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1119Exigência12/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1075Caducidade09/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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