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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

MULHER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MULHER
Processo INPI
6267556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160213847 (26/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): GRUPO MULHERES DO BRASIL Procurador: Andreia de Andrade Gomes Detalhes do despacho:A requerente não apresentou legítimo interesse para a propositura da petição de caducidade, conforme preceitua o item 6.5.1 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
RADIO LITORAL NORTE LTDA.-EPP
50.319.771/0001-14
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
28 de junho de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Recurso negado24/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1344Renovação03/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 770Renovação23/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.