MULHER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160213847 (26/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): GRUPO MULHERES DO BRASIL Procurador: Andreia de Andrade Gomes Detalhes do despacho:A requerente não apresentou legítimo interesse para a propositura da petição de caducidade, conforme preceitua o item 6.5.1 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO LITORAL NORTE LTDA.-EPP
- 50.319.771/0001-14
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 28 de junho de 1973
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.