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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

MULHER

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MULHER
Processo INPI
6267556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190031042 (04/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GRUPO MULHERES DO BRASIL Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
RADIO LITORAL NORTE LTDA.-EPP
50.319.771/0001-14
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
28 de junho de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Recurso negadoEsta publicação24/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1344Renovação03/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 770Renovação23/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.