+ SABOR SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 912853727 (CAFÉ MAIS SABOR TRADICIONAL), Processo 913454389 (MAIS SABOR SORVETES), Processo 908843780 (+SABOR), Processo 911731245 (MAIS SABOR) e Processo 908139349 (AÇAI MAIS SABOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826510337 (MAIS SABOR), Processo 900874929 (MAIS SABOR), Processo 902828584 (sorvetes +SABOR), Processo 900461292 (+ SABOR ALIMENTOS), Processo 906247128 (+ Sabor), Processo 905664310 (MAIS SABOR) e Processo 900875330 (MAIS SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, s
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA SANTOS E SILVA LTDA
- 09.633.060/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar