IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 912853727 (CAFÉ MAIS SABOR TRADICIONAL), Processo 913454389 (MAIS SABOR SORVETES), Processo 908843780 (+SABOR), Processo 911731245 (MAIS SABOR) e Processo 908139349 (AÇAI MAIS SABOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826510337 (MAIS SABOR), Processo 900874929 (MAIS SABOR), Processo 902828584 (sorvetes +SABOR), Processo 900461292 (+ SABOR ALIMENTOS), Processo 906247128 (+ Sabor), Processo 905664310 (MAIS SABOR) e Processo 900875330 (MAIS SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2500
04/12/2018