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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

D+Qualidade

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913655031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
GCC CONTACT CENTER SERVIÇOS EM TELEMARKETING LTDA. EPP
15.025.236/0001-50
Data de depósito
31 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2585Recurso provido21/07/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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