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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

RAPIDFIRE PLUS MONO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca RAPIDFIRE PLUS MONO
Processo INPI
913655007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905921844 (SPEEDFIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SHIMANO INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2615Recurso provido17/02/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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