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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

CENTERLIFE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
828529663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170089620 (24/04/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): ILSON ALECRIM DE SOUZA & CIA LTDA ME. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados entre 06/10/2011 e 06/10/2016 que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para todos os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

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Sobre a marca

Titular
SHETH SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
04.960.276/0001-72
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.