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Dado oficial do INPI

CENTERLIFE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENTERLIFE

ST13

BR500000828529663

Classe

5

Pedido

828529663

Registro

828529663

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/06
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão10/06/08
  6. Extinto28/01/20

Registro concedido em 10/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/01/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/06/2006

Data de registro

10/06/2008

Data de expiração

10/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHETH SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME

Representantes

Calisto Vendrame SobrinhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Vitaminas, sais minerais, suplementos alimentares para uso medicinal, complementos dietéticos para uso medicinal, suplementos medicinais para condicionamento humano sob a forma de comprimidos, líquidos, cápsulas e pós, caldos medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2560

28/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190130769 (02/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ILSON ALECRIM DE SOUZA & CIA LTDA ME. Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160223685 (06/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): W W PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2516

26/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170089620 (24/04/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): ILSON ALECRIM DE SOUZA & CIA LTDA ME. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados entre 06/10/2011 e 06/10/2016 que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para todos os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180203492 (04/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ILSON ALECRIM DE SOUZA & CIA LTDA ME. Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

RPI 2476

19/06/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160223685 (06/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: W W PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

RPI 2407

21/02/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1942

25/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1856

01/08/2006

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