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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

BEIRA RIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BEIRA RIO
Processo INPI
824847466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180388264 (14/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Cessionário: ITUBIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
G. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
12 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2428Exigência18/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2287Nulidade04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1882Sobrestamento30/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.