CAFETERIA SANTA FÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18160001811 (12/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA FÉ LTDA. Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, contratos, etc) do período investigado, entre 23/02/2011 até 22/02/2016, que comprovem o uso da marca na forma mista registrada, assinalando os serviços para os quais foi concedida.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO SANTA FE LTDA
- 71.448.369/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mercurio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.