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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

BRIDOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
819907324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850160014169 (25/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): Bridor Holding Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
Le Duff Industries
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de maio de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  6. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2342Caducidade24/11/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2200Exigência05/03/2013

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2161Caducidade05/06/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1754Registro17/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1738Deferimento27/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1683Transferência08/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.